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Jurisprudências

STJAREsp 2.772.261

Cumprimento de sentença: obrigação de fazer

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. M ULTA COMINATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A obrigação de fazer decorre de determinação judicial emitida em momento em que o recorrido era beneficiário do plano de saúde, sendo irrelevante a exclusão unilateral posterior para o cumprimento da decisão.

2. A extinção do feito pelo pagamento parcial não é possível, pois subsiste a obrigação de fazer não cumprida.

3. A reapreciação do conjunto fático-probatório para análise da legitimidade ativa e do interesse de agir é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

4. Agravo em recurso especial conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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