STJREsp 2.235.531
Cumprimento de sentença: impenhorabilidade de valores bloqueados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Impenhorabilidade de valores bloqueados
- Quantia inferior a 40 salários mínimos
- Citação por edital
- Defensoria pública
- Legitimidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de réu revel citado por edital, possui legitimidade para alegar a impenhorabilidade de verbas com fundamento no art. 833, X, do CPC.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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