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Jurisprudências

STFARE 1.545.277 AgR-ED

Alegação de vícios no acórdão embargado: rediscussão da matéria

Relator(a): André Mendonça

  • Alegação de vícios no acórdão embargado
  • Rediscussão da matéria
  • Impossibilidade
  • Rejeição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Os embargos de declaração não são meio processual adequado para se obter a reforma da decisão.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e advertiu a parte embargante que a reiteração de embargos de declaração protelatórios acarretará na imposição da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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