STJAgInt no AREsp 2.906.071
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Novo exame
- Seguro de vida
- Ausência de agravamento intencional
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NOVO EXAME. AÇÃO DE COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO INTENCIONAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Decisão agravada reconsiderada na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão agravada. Novo exame do feito.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. O art. 768 do Código Civil dispõe que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
4. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que a seguradora não demonstrou o agravamento intencional do risco pelo segurado falecido. A modificação do entendimento, lançado no v. acórdão recorrido, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.