STJAgInt no AgInt no AREsp 3.044.896
Negativa de prestação jurisdicional configurada
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Evidenciado o vício não suprido em sede de embargos de declaração apresentados na origem, mostra-se correta a devolução dos autos para integração do julgado.
3. É pacífico que os embargos de declaração possuem natureza integrativa do julgado, condicionando a estabilidade do acórdão recorrido e, por consequência, a utilidade do recurso excepcional até a conclusão da integração. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.