STJAgInt no REsp 2.212.016
Associação de moradores: taxa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Associação de moradores
- Taxa
- Cobrança
- Divergência jurisprudencial
- Acórdão paradigma
- Fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA. COBRANÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO DE FORMA DISSOCIADA. AUSENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
2. Ainda que o acórdão trazido como paradigma tenha sido proferido sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a obediência aos requisitos constitucionais para a demonstração da divergência jurisprudencial é imprescindível para o conhecimento do apelo nobre.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.