STJAgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.883.098
Decisão emanada de órgão colegiado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Decisão emanada de órgão colegiado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO EMANADA DE ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado e configura erro grosseiro, pelo que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.