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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.222.846

Execução provisória de título judicial: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução provisória de título judicial
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Decisão que anula sentença e determina prosseguimento do feito
  • Natureza interlocutória
  • Cabimento de agravo de instrumento

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TÍTULO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DECISÃO QUE ANULA SENTENÇA E DETERMINA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em execução provisória de título judicial.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se a decisão que acolhe embargos de declaração com efeitos infringentes, anula sentença e determina o prosseguimento da execução provisória possui natureza de sentença ou de decisão interlocutória, para fins de definição do recurso cabível (apelação ou agravo de instrumento).

III. Razões de decidir

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, porque o Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não sendo o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes ou a mencionar todos os dispositivos legais invocados, desde que enfrente as questões relevantes, o que ocorreu na espécie. Precedentes.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que o ato judicial que anula sentença e ordena o prosseguimento do processo no juízo de origem possui natureza interlocutória e deve ser impugnado por agravo de instrumento. Incidência da Súmula 83/STJ.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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