STJAgInt no AREsp 3.215.752
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação genérica de que a matéria é apenas jurídica, desacompanhada de cotejo analítico e sem demonstrar a desnecessidade de reexame de provas, é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Incumbe à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; a ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial (CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).
4. A mera afirmação de que a matéria é de direito ou de que não se pretende reexame de provas não basta para afastar o óbice da Súmula 7/STJ; é indispensável demonstrar, com cotejo analítico, a possibilidade de modificação do entendimento sem nova análise do conjunto fático-probatório.
5. No caso concreto, as razões do agravo em recurso especial não enfrentaram, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ e a deficiência de cotejo analítico, impondo a manutenção da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.