STJREsp 2.093.917
Tutela provisória indeferida: contrato de mútuo com garantia hipotecária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela provisória indeferida
- Contrato de mútuo com garantia hipotecária
- Alegação de omissão do julgado quanto a fundamentos relevantes
- Fundamentação por referência
- Valor mínimo de desligamento (vmd)
- Impossibilidade de concessão de tutela sem produção de prova pericial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO QUANTO A FUNDAMENTOS RELEVANTES. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA. VALOR MÍNIMO DE DESLIGAMENTO (VMD). IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA SEM PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, com motivação própria e complementada por referência à decisão de primeiro grau, respeitando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade da referida técnica (Tema 1.306).
2. A ausência de exame de todos os fundamentos da parte não implica omissão se a decisão enfrentar suficientemente os pontos relevantes, resolvendo as questões fáticas e jurídicas pendentes.
3. A concessão de tutela provisória com base em alegações que demandam prova pericial é inviável antes da respectiva produção probatória.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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