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Jurisprudências

STJRCD no MS 30.845

Anulação de portaria que reconheceu condição de anistiado político

Relator(a): Francisco Falcão

  • Anulação de portaria que reconheceu condição de anistiado político
  • Procedimento administrativo
  • Devido processo legal
  • Contraditório e ampla defesa
  • Ausência de fumus boni iuris
  • Indeferimento de tutela de urgência

Ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PORTARIA QUE RECONHECEU CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2021. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I - Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado de Direitos Humanos e da Cidadania, que anulou portaria reconhecendo a condição de anistiado político do impetrante.

II - Alegação de vícios no procedimento administrativo, incluindo a falta de enfrentamento das questões de direito e ausência de julgamento efetivo pela autoridade coatora, em violação à Instrução Normativa nº 2/2021.

III - Pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da portaria anulatória, mantendo-se as prestações mensais e tratamento de saúde do impetrante.

IV - Indeferimento da tutela de urgência por ausência de fumus boni iuris, uma vez que, em um juízo de cognição sumária, não se vislumbrou irregularidade no procedimento administrativo revisional.

V - Ausência de elementos que justifiquem a modificação da decisão recorrida. Manutenção do indeferimento da tutela de urgência.

VI - Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão agravada mantida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2025 a 20/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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