STJAgInt no AREsp 2.207.781
Cumprimento de sentença: correção monetária
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Cumprimento de sentença
- Correção monetária
- Título executivo judicial transitado em julgado
- Aplicação da taxa referencial
- Pretensão de aplicação do ipca-e com base no tema 810/STF
- Acórdão recorrido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO IPCA-E COM BASE NO TEMA 810/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. TEMA 733/STF. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. ANÁLISE. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A existência de fundamento constitucional autônomo e suficiente no acórdão recorrido, qual seja, a aplicação da tese firmada pelo STF no Tema 733 da Repercussão Geral para resguardar a coisa julgada, impede a análise do mérito do recurso especial, cuja competência se restringe à uniformização da legislação infraconstitucional.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca do caráter protelatório dos embargos de declaração, para fins de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.