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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.871.007

Ausência de fundamentação: não ocorrência

Relator(a): Benedito Gonçalves

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de fundamentação
  • Não ocorrência
  • Itcd
  • Diferença de alíquota
  • Decisão judicial autorizando o pagamento
  • Decadência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ITCD. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. DECISÃO JUDICIAL AUTORIZANDO O PAGAMENTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA.

1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

3. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, onde se tem que a contagem do prazo decadencial para o Fisco lançar o crédito tributário somente se inicia com a consolidação da relação jurídica do ITCD.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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