Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 944.628

Feminicídio: alegação de cerceamento de defesa e violação do contraditório

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Feminicídio
  • Alegação de cerceamento de defesa e violação do contraditório
  • Inevidência
  • Acesso a provas obtidas por quebra de sigilo telefônico garantido
  • Inexistência de flagrante ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. FEMINICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. INEVIDÊNCIA. ACESSO A PROVAS OBTIDAS POR QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO GARANTIDO. RETIRADA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS DA PAUTA DE JULGAMENTO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.