STJAREsp 3.148.249
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, sem cotejo analítico e sem similitude fática, nos termos da alínea c do art. 105, III, da CF. 2.A questão recursal consiste em examinar se o agravo impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento utilizado na inadmissão do especial.
3. O agravo que combate óbice diverso daquele efetivamente aplicado não observa o princípio da dialeticidade e não atende ao dever de impugnação específica previsto no CPC, incidindo a Súmula 182/STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.