STJAgInt no AREsp 2.476.154
Negativa de prestação jurisdicional: indicação precisa dos vícios
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indicação precisa dos vícios
- Ausência
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO PRECISA DOS VÍCIOS. AUSÊNCIA. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente, com indicação precisa dos vícios do acórdão impugnado, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF.
2. A citação geral de artigos de lei, sem demonstração específica da contrariedade, não caracteriza violação à legislação federal, aplicando-se igualmente a Súmula 284 do STF.
3. O acórdão regional fundamentou-se em elementos fáticos probatórios para concluir pela desnecessidade de intervenção judicial, sendo inviável a análise da tese recursal por força da Súmula 7 do STJ.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial quando há falta de identidade entre os paradigmas e os fundamentos do acórdão.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.