STJAgInt no REsp 2.215.566
Recuperação judicial: "cram down"
Relator(a): Nancy Andrighi
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- "cram down"
- Abuso de direito de voto
- Supressão de garantias
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. "CRAM DOWN". ABUSO DE DIREITO DE VOTO. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Recuperação judicial.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. "A jurisprudência do STJ entende pela possibilidade de se mitigar os requisitos do art. 58, § 1º, da LRJF, para a aplicação do chamado 'cram down' em circunstâncias que podem evidenciar o abuso de direito por parte do credor recalcitrante" (AgInt no AREsp 1.551.410/SP).
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.