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Jurisprudências

STJAREsp 3.234.281

Impenhorabilidade da pequena propriedade rural: tutela provisória de urgência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO PRECÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. A insurgência dirigida contra acórdão que examina exclusivamente os requisitos da tutela provisória de urgência não comporta conhecimento em recurso especial, em razão da natureza precária e provisória da medida.

2. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 735/STF aos recursos especiais interpostos contra acórdãos que se limitam à análise dos pressupostos da tutela provisória de urgência.

3. A verificação dos requisitos autorizadores da tutela de urgência (art. 300 do CPC) demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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