STFRE 1.518.813 AgR
Título executivo extrajudicial: tribunal de contas do estado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Título executivo extrajudicial
- Tribunal de contas do estado
- Ressarcimento ao erário
- Prescrição
- Boa-fé
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. BOA-FÉ. SÚMULA 279/STF. PEDIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravos regimentais interpostos contra decisão que manteve a sentença que declarou a extinção de título executivo extrajudicial, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas e a ausência de razão para condenação em ressarcimento ao erário por pagamento de verbas de boa-fé.
2. A ação anulatória foi proposta por ex-vereadora condenada a ressarcir o erário por irregularidade na prestação de contas.
3. O juízo de primeiro grau declarou a extinção do título executivo por prescrição. O Tribunal de Justiça manteve a sentença, concluindo pela boa-fé nos pagamentos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada merece reforma, diante da alegação de que a conclusão do Tribunal a quo acerca da inexistência de lesão ao erário demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
5. Os agravos regimentais não demonstram o desacerto da decisão agravada, limitando-se a um mero inconformismo com a decisão.
6. A jurisprudência pacífica desta Corte é aplicada na decisão agravada.
7. Divergir das conclusões do Tribunal de origem acerca da ocorrência de lesão ao erário exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso extraordinário, aplicando-se a Súmula 279/STF.
8. A irresignação quanto à imprescritibilidade do ressarcimento ao erário não prospera, diante das conclusões da Corte de origem sobre a inexistência de dano ao erário.
IV. Dispositivo e tese
9. Nega-se provimento aos agravos regimentais.
Tese de julgamento: A análise da existência de lesão ao erário e a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a boa-fé no recebimento de verbas exigem o reexame do acervo fático-probatório, inviável em recurso extraordinário, sendo aplicável a Súmula 279/STF.
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Dispositivos relevantes citados: art. 29, inc. VI, da CF; art. 37, da CF; art. 1.013 do CPC; art. 1.021, § 4º, do CPC; art. 81, § 2º, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 279/STF; ARE 1385260 AgR-ED; ARE 1373672 AgR-segundo; AC n. 0300880-39.2017.8.24.0046.
Tese
A análise da existência de lesão ao erário e a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a boa-fé no recebimento de verbas exigem o reexame do acervo fático-probatório, inviável em recurso extraordinário, sendo aplicável a Súmula 279/STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento a ambos os agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.