Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.725.786

Cláusula quota litis: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cláusula quota litis
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Inovação recursal
  • Fundamento processual idôneo
  • Ausência de proveito econômico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTO PROCESSUAL IDÔNEO. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, ao rejeitar embargos de declaração, indica de forma clara e fundamentada que a tese relativa à cláusula contratual foi suscitada apenas em grau recursal, configurando inovação recursal e constituindo razão processual suficiente para afastar seu conhecimento, afastando, assim, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. O acórdão estadual, com base na interpretação do contrato de honorários e na análise do conjunto fático-probatório, qualificou o pacto como autêntico contrato quota litis, reconheceu a derrota da contratante na ação de obrigação de fazer, a ausência de proveito econômico e, por consequência, a iliquidez e inexigibilidade do título, de modo que a pretensão de reconhecer obrigação de meio e exigibilidade dos honorários demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.