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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.989.893

Decisão de determinação de retorno dos autos à origem

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O agravante se insurge contra a decisão por meio da qual não foi recebido o agravo interno como agravo em recurso especial, e foi determinada a baixa dos autos ao Tribunal de origem, para as providências que entender cabíveis. Postula a aplicação do princípio da fungibilidade.

2. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio". Precedente.

3. Embora o Tribunal de origem tenha recebido o agravo interno como agravo em recurso especial, há erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, pois o recurso originário foi interposto com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, que trata do agravo interno, a fim de impugnar a decisão de admissibilidade do recurso especial proferida na origem que não está fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, contrariando a regra do art. 1.042, do CPC.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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