STJEDcl no AgRg no HC 1.098.793
Omissão: vício não constatado
Relator(a): Rogerio Schietti
- Omissão
- Vício não constatado
- Ausência de exame do mérito por óbice ao conhecimento da impetração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.
2. Não constitui omissão a ausência de análise do mérito da impetração em virtude da constatação de óbice ao seu conhecimento.
3. Na espécie, o acórdão embargado não incorreu em omissão, pois afirmou, de forma clara e devidamente fundamentada, ser correta a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por reiterar pedido anterior, cujo indeferimento decorreu de seu uso como substitutivo de revisão criminal. A defesa pretende, na realidade, a apreciação do mérito do habeas corpus, apesar da incompetência do STJ para desconstituir o trânsito em julgado da apelação e processar pedido de natureza revisional, pretensão que não se compatibiliza com a via dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.