STJAgInt no AREsp 3.272.826
Não indicação expressa dos dispositivos supostamente violados
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não indicação expressa dos dispositivos supostamente violados
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 284/STF.
2. Sem razão a agravante quando defende a não incidência da Súmula 284/STF, tendo em vista que não foram indicados de forma expressa, no recurso especial, os dispositivos legais supostamente violados. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.