Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.724.967

Direito processual civil

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso por aplicação da Súmula n. 284/STF.

II. Questão em discussão

2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.

4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática.

5. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno não conhecido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno."

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.895.548/GO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.866.194/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025.

Tese

"1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.