STJAREsp 2.589.377
Prequestionamento ausente: dissídio
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prequestionamento ausente
- Dissídio
- Ausência de similitude fática
- Prescrição
- Interrupção
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. O dissídio interpretativo não logrou aperfeiçoar-se ante a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição, que voltará a ser contada somente após o trânsito em julgado da decisão judicial que ponha fim ao processo que a interrompeu.
5. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.