STJAgInt no REsp 2.236.417
Princípio da fungibilidade: aplicabilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Princípio da fungibilidade
- Aplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão impugnado decidiu pela extinção dos autos sem resolução de mérito, por erro grosseiro, ao fundamento de que os embargos à execução não se aplicam a execução de título judicial, sendo incabível a fungibilidade em razão da ausência de dúvida razoável.
2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível reconhecer a fungibilidade entre os embargos de devedor e a impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes.
3. Recurso especial provido, ante a dissonância do acórdão recorrido com a pacífica jurisprudência do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.