STJAgInt no AREsp 3.079.870
Interposição contra acórdão colegiado: manifesto incabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão colegiado
- Manifesto incabimento
- Erro grosseiro
- Fungibilidade recursal inaplicável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. MANIFESTO INCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno é recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática proferida pelo relator, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC, sendo inadmissível sua interposição para impugnar acórdão emanado de órgão colegiado.
2. Constitui erro grosseiro a utilização do agravo interno para combater deliberação colegiada de Turma julgadora, circunstância que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal, ante a ausência de dúvida objetiva na legislação processual e na jurisprudência desta Corte.
3. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.