STJAgRg no HC 1.066.251
Insurgência contra ato de juiz de primeiro grau: ausência de manifestação do tribunal estadual
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Insurgência contra ato de juiz de primeiro grau
- Ausência de manifestação do tribunal estadual
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não enfrentou as teses apresentadas na impetração, tendo a defesa declinado o Juízo de primeiro grau como autoridade coatora. Dessa forma, não tendo a Corte estadual examinado o mérito da questão objeto deste writ, fica obstada a análise da irresignação por esta Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.