STJAgInt no AREsp 1.282.126
Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Ausência de comando normativo a sustentar a tese recursal
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a argumen tação apresentada no recurso especial é suficiente para afastar a incidência da Súmula 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de fundamentação clara e objetiva no recurso especial, quanto aos vícios elencados no art. 535, II, do CPC/1973, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso.
3. A argumentação do recurso especial é considerada deficiente quando os dispositivos legais indicados não possuem comando normativo apto a sustentar a tese recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.