STJAgInt no AgInt no REsp 2.111.081
Reconsideração: pauta
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Reconsideração
- Pauta
- Julgamento colegiado
- Inclusão
- Interesse
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PAUTA. JULGAMENTO COLEGIADO. INCLUSÃO. INTERESSE. AUSÊNCIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
1. É irrecorrível a decisão que, em juízo de reconsideração, apenas determina a inclusão do feito em pauta de julgamento para permitir a apreciação da matéria pelo órgão colegiado.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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