STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.128.862
Negativa de prestação jurisdicional não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional não ocorrência
- Princípio da não surpresa
- Cessão de crédito
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. CESSÃO DE CRÉDITO. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não há decisão surpresa quando a parte pode se manifestar no momento oportuno, com o contraditório assegurado nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil.
3. A ausência de notificação do devedor não invalida a cessão de crédito, a qual permanece hígida entre cedente e cessionário.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.