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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 210.876

Apuração de ato infracional: confirmação da designação da audiência preliminar

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Apuração de ato infracional
  • Confirmação da designação da audiência preliminar
  • Andamento anterior ao art. 180 do ECA

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO POR JUSTA CAUSA. CONFIRMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. ANDAMENTO ANTERIOR AO ART. 180 DO ECA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Corte estadual concluiu, corretamente, que o "procedimento em face do adolescente, ora paciente, ainda se trata de procedimento preliminar, pré-processual, que busca a elucidação de fatos narrados à Delegacia Especializada em Apuração de Ato Infracional [...], [e], não tendo sido oferecida representação, sequer há que se falar em justa causa para a ação infracional no momento em que o feito se encontra, sendo certo que a audiência preliminar designada pelo juízo é o momento oportuno para a apresentação dos questionamentos defensivos constantes da petição acostada [pela defesa]". Como bem pontuou o acórdão, "o despacho do juízo a quo, contra o qual se aponta vício de fundamentação, sequer possui conteúdo decisório, tendo a magistrada apenas se pronunciado para que as partes aguardassem a realização da audiência preliminar designada". Portanto, sequer há ato - decisório - que configure constrangimento ilegal.

2. A tese de inconstitucionalidade da Resolução Conjunta n. 01/2012/TJMG/PGJ/DPMG/SE DS/PCMG/PMMG/PBH não foi analisada pela Corte de origem, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecimento do tema, sob pena de vedada supressão de instância.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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