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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.931.792

Falta de infirmação do fundamento da decisão atacada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Falta de infirmação do fundamento da decisão atacada
  • Desobediência ao princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INFIRMAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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