STJAgRg no AREsp 2.931.792
Falta de infirmação do fundamento da decisão atacada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Falta de infirmação do fundamento da decisão atacada
- Desobediência ao princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INFIRMAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.