STJAgRg no HC 1.025.446
Não cabimento
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus.
2. No caso, o acolhimento do pedido de soltura do agravante - acusado de participar de organização criminosa voltada à grilagem de terrenos de terceiros, atuando para "obstruir as investigações, tanto no procedimento administrativo disciplinar instaurado, quanto buscando contato direto com as vítimas, a fim de influenciar ou conter eventuais colaborações com os órgãos de persecução penal, ampliando a rede de obstrução da Justiça" (e-STJ fl. 99) - pressupõe a plausibilidade do direito vindicado, o que, em razão das peculiaridades da espécie, não se constata de forma indene a dúvidas, motivo pelo qual se mostra necessário um exame minucioso dos elementos de convicção existentes nos autos.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.