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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.180.379

Empreendimento imobiliário: atraso na entrega de áreas de lazer

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Civil
  • Empreendimento imobiliário
  • Atraso na entrega de áreas de lazer
  • Dano moral

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DE ÁREAS DE LAZER. DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo condenação por danos morais em razão de atraso na entrega de áreas de lazer de empreendimento imobiliário.

2. A decisão agravada fundamentou-se na impossibilidade de reexame de fatos e provas, conforme Súmula 7 do STJ, e na jurisprudência consolidada sobre o tema.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o atraso na entrega das áreas de lazer de empreendimento imobiliário configura dano moral.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem concluiu pela existência de dano moral considerando o longo período de atraso na entrega das áreas de lazer que causou "aborrecimentos e sofrimentos que exorbitam o normal dissabor do negócio jurídico frustrado".

5. A análise do caso demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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