STJAREsp 3.093.453
Discussão sobre posse anterior: multa em embargos de declaração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Discussão sobre posse anterior
- Multa em embargos de declaração
- Prequestionamento
- Afastamento
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. ART. 561 DO CPC. DISCUSSÃO SOBRE POSSE ANTERIOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação possessória.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a posse anterior está demonstrada à luz do art. 561 do CPC, com base em escritura pública; (ii) a multa aplicada em embargos de declaração deve ser afastada.
3. A ação possessória versa sobre posse, não sobre domínio, e revisar a conclusão acerca da ausência de prova da posse anterior demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Embargos de declaração manejados com propósito de prequestionamento não configuram ato protelatório, impondo-se o afastamento da penalidade (Súmula 98/STJ).
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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