STJAREsp 3.234.062
Execução de título extrajudicial: prestação de contas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Prestação de contas
- Prejudicialidade externa
- Revisão de fatos e provas
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, por aplicação analógica da Súmula nº 283/STF.
2. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A incidência de óbice ao conhecimento pela alínea "a" obsta a análise do dissídio pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.