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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.746.497

Existência de vício no acórdão: omissão a ser sanada

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO A SER SANADA. PENSIONAMENTO NEGADO NA ORIGEM COM BASE NO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.

1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.

2. No caso, verifica-se a existência de vício no julgado, pois o acórdão embargado não enfrentou todas as teses recursais, ficando silente sobre o pleito relacionado à pensão alimentícia.

3. Contudo, nesse ponto, a pretensão recursal também esbarra no obstáculo da Súmula n. 7/STJ, pois a modificação das premissas assentadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria novo exame de conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.

4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos para sanar a omissão apontada, sem alteração na conclusão do julgado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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