STJAgInt no AREsp 3.174.524
Negativa de prestação jurisdicional afastada: pretensão de retenção de arras
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Pretensão de retenção de arras
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRETENSÃO DE RETENÇÃO DE ARRAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem enfrentou de modo claro e suficiente as questões relevantes, afastando a retenção do sinal e determinando a restituição com base na culpa do requerido e na vedação ao enriquecimento ilícito, não se configurando negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II).
2. A pretensão de atribuir culpa exclusiva ao recorrido e de manter a retenção das arras demanda reexame do conjunto fático-probatório e revisão de premissas fixadas pelo acórdão recorrido, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, além da impossibilidade de reinterpretar cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ).
3. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto à interposição pela alínea "a" obsta, igualmente, o conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988, quando a divergência pressupõe revolvimento de fatos e provas. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.