STJAgInt no REsp 2.188.198
Afetação de questão objeto do recurso especial como tema 1.378 dos recursos repetitivos
Relator(a): Raul Araújo
- Sobrestamento
- Ato destituído de caráter decisório
- Irrecorribilidade
- Inexistência de prejuízo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DE QUESTÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL COMO TEMA 1.378 DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMIDADE E DE RETRATAÇÃO. ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo firme entendimento desta Corte, é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral e posterior aplicação do juízo de conformidade e, eventualmente, de retratação. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.