STJAgRg no HC 1.021.326
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Constitucional
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
- Inversão do ônus da prova
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura inversão do ônus da prova exigir da defesa a demonstração mínima de verossimilhança de sua tese alternativa, competindo-lhe apontar elementos que corroborem sua narrativa, sob pena de permanecer no campo da mera alegação retórica.
2. Desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência probatória para a condenação implica revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.