STJAREsp 2.687.525
Reanálise de fatos e provas: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reanálise de fatos e provas
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
2. A admissão de tempestividade do agravo de instrumento, à luz de falhas no sistema eletrônico do tribunal reconhecidas no acórdão recorrido, encontra-se em consonância com os princípios da boa-fé e da confiança, conforme jurisprudência consolidada desta Corte.
3. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.