STFARE 1.502.168 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025
Relator(a): Edson Fachin
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, de modo a negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.