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Jurisprudências

STFARE 1.502.168 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025

Relator(a): Edson Fachin

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, de modo a negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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