STJAgInt no AREsp 2.576.103
Deserção e intempestividade do preparo reconhecidas na origem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção e intempestividade do preparo reconhecidas na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE DO PREPARO RECONHECIDAS NA ORIGEM. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem indeferiu a gratuidade e intimou para o preparo simples e, depois, em dobro, reconhecendo a deserção e a intempestividade do preparo.
2. Ausência de regularização do preparo no prazo e juntada posterior da guia de recolhimento. Incidência da Súmula 187/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.