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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.997.849

Impugnação de fundamentos de decisão de inadmissibilidade de recurso especial

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação de fundamentos de decisão de inadmissibilidade de recurso especial. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, tornando inaplicável a Súmula n. 182 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A decisão deve ser mantida, pois o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

4. A aplicação do art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ está correta e em conformidade com o art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade para ser conhecido.

Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art. 932, III.

Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182.

Tese

1. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade para ser conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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