STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.009.595
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno quando a decisão impugnada foi colegiada.
3. O agravo interno é próprio para impugnar decisão monocrática, conforme o art. 1.021, caput, do CPC e o art. 258 do RISTJ. A interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.