STJAgInt no AREsp 3.207.915
Inexistência de interrupção ou suspensão do prazo para recurso
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de interrupção ou suspensão do prazo para recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PARA RECURSO. SÚMULA 83/STJ.
1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes. Aplicação da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.