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Jurisprudências

STFSS 5.663 AgR

Parceria público-privada: revisão judicial de caducidade da concessão

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo interno em suspensão de segurança. Parceria público-privada. Revisão judicial de caducidade da concessão. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do pedido de suspensão de segurança, cujo objeto é ato jurisdicional que sustou decreto que havia declarado a caducidade de contrato administrativo para a prestação de serviço de saneamento básico.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a presença dos requisitos de admissibilidade da medida de contracautela.

III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 12.016/2009, o pedido de suspensão de segurança deve ser dirigido ao “presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso”.

4. A decisão impugnada se baseia exclusivamente na interpretação de aspectos específicos do contrato de concessão e na aplicação do art. 27 da Lei nº 8.987/1995 e do art. 5º, II, da Lei nº 11.079/2004. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer de recurso extraordinário, em razão da necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conteúdo de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nº 280/STF e nº 454/STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno a que se nega provimento.

__________

Atos normativos citados: Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 1.070; Lei nº 12.016/2009, art. 15.

Jurisprudência citada: Súmula nº 280/STF; Súmula nº 454/STF.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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