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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.772.883

Ausência de indicação de vícios do art. 1.022 do CPC/2015

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de declaração podem ser conhecidos quando não há indicação, nas razões recursais, de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15.

4. Na hipótese, a parte embargante não apontou a existência de qualquer vício de embargabilidade que pretende ver sanado, o que impede o conhecimento do reclamo. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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