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Jurisprudências

STJREsp 2.060.369

Indenização por danos morais: levantamento de valores depositados judicialmente em favor de menor

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais
  • Levantamento de valores depositados judicialmente em favor de menor
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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE EM FAVOR DE MENOR.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve decisão de retenção de valores depositados judicialmente a título de indenização por danos morais em favor de menor, até que esta atingisse a maioridade.

2. A ação indenizatória decorreu de atraso em voo internacional, envolvendo menor representada por sua mãe, com decisão homologatória de acordo que determinou a retenção dos valores.

3. O acórdão recorrido fundamentou-se nos artigos 1.689, I e II, e 1.691 do Código Civil, que conferem aos pais o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores, vedando a disposição desses bens, salvo em situações excepcionais e mediante autorização judicial.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o levantamento de valores depositados judicialmente em favor de menor por seus pais, considerando a ausência de justo motivo para a retenção.

III. Razões de decidir

5. Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo concretamente observado, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos.

6. A retenção de valores de titularidade de menor, sem justo motivo, contraria o disposto no artigo 1.689 do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

7. No caso concreto, não há notícia de conflito de interesses entre o menor e seus genitores, nem justificativa plausível para a restrição ao levantamento dos valores.

8. A decisão do Tribunal estadual está em desacordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam o levantamento de valores em situações similares.

IV. Dispositivo Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e autorizar o levantamento dos valores depositados em favor do menor por seus pais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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